Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)
Seção III - DO TRÁFEGO (Ir para)
Art. 82- Para fins do disposto neste Regulamento, tráfego é a circulação de PCE no território nacional.
Parágrafo único - O porte de arma de fogo para defesa pessoal não é considerado tráfego de PCE.
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