Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 91

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção VI - DO RASTREAMENTO (Ir para)
Art. 91

- As medidas de controle que permitam o rastreamento do PCE por meio das embalagens ou dos próprios produtos serão aquelas previstas em norma editada pelo Comando do Exército.

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