Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018
(D.O. 06/09/2018)

Art. 90

- O rastreamento é a busca de registros relativos a PCE com a finalidade de proceder a diligências próprias ou em atendimento a órgãos policiais ou judiciais.


Art. 91

- As medidas de controle que permitam o rastreamento do PCE por meio das embalagens ou dos próprios produtos serão aquelas previstas em norma editada pelo Comando do Exército.