Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 97

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)

Seção VIII - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 97

- Para fins do disposto neste Regulamento, o Comando do Exército é o único órgão autorizado a realizar testes com protótipos de PCE, ressalvado o disposto nos art. 17 e art. 98.

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