Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título III - DAS MEDIDAS REPRESSIVAS (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 135- O processo administrativo é o instrumento para apuração e aplicação de penalidades administrativas como consequência da prática de ilícito administrativo por omissão ou ação, que terá por finalidade a repressão da conduta irregular com PCE e obedecerá às regras e aos princípios do devido processo legal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;