Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)
Capítulo I - DOS PROCESSOS DE CONTROLE (Ir para)
Seção VIII - DA AVALIAÇÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 96- São princípios gerais do processo de avaliação técnica de PCE:
I - assegurar que os produtos fabricados no País estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes ou com as normas adotadas pelo Comando do Exército;
II - assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e desempenho;
III - facilitar a inserção do País em acordos internacionais de reconhecimento mútuo;
IV - promover a isonomia no tratamento dado aos interessados na avaliação técnica de PCE; e
V - dar tratamento de acesso restrito às informações técnicas, que assim o exijam, entre aquelas disponibilizadas pelas partes interessadas por força deste Regulamento.
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