Legislação

Decreto 9.496, de 06/09/2018

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 38, de 2/07/2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:

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Lei 13.334, de 13/09/2016 ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)