Legislação

Decreto 9.507, de 21/09/2018

Art.

(Vigência em 22/01/2019). Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.183, de 20/12/2019, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 3º, 8º e 15)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 e na Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 10 ((Convertida na Lei 10.998, de 15/12/2004). Administrativo. Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH)