Legislação
Decreto 9.507, de 21/09/2018
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Disposições transitórias
- Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto 2.271, de 7/07/1997, ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e observada, no que couber, a Lei 13.303, de 30/06/2016, desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 2.271, de 07/07/1997 (Licitação. Contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 57 (Licitação)