Legislação
Decreto 9.508, de 30/10/2018
Art. 7º
Art. 7º
- É vedado obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público ou em processo seletivo de que trata a Lei 8.745/1993, que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública federal direta e indireta.
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Lei 8.745, de 09/12/1993 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX da CF/88, art. 37)