Legislação

Decreto 9.530, de 17/10/2018

Art. 11
Art. 11

- O Comandante da Marinha fixará o interstício e editará instruções para a promoção do Capitão de Corveta ao posto de Capitão de Fragata, que observará o critério de antiguidade.

Parágrafo único - Não haverá promoção para os oficiais de que trata este Decreto a posto superior ao previsto no caput.

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