Legislação

Decreto 9.533, de 17/10/2018

Art.

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 1.387, de 07/02/1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da administração pública federal, o Decreto 3.035, de 27/04/1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona, o Decreto 7.689, de 02/03/2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens, e o Decreto 5.731, de 20/03/2006, que dispõe sobre a instalação e a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac e aprova o seu regulamento.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º (art. 2º. Vigência em 01/08/2022)
Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11, VII (arts. 3º e 5º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 1.387, de 07/02/1995 (Servidor público. Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal)
Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)
Decreto 5.731, de 20/03/2006 (Administrativo. Dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento)
Decreto 3.035, de 27/04/1999 (Administrativo. Delega competência para a prática dos atos que menciona)