Legislação

Decreto 9.534, de 22/10/2018

Art.

(Vigência externa em 05/01/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, firmado em Kiev, em 02/12/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 180, de 11/12/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 20; Decreta:

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