Legislação
Decreto 9.539, de 24/10/2018
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.290, de 21/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.290, de 21/02/2018 (Administrativo. Regulamenta a Lei 7.827, de 27/09/1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento) [Art. 2º - [...]
I - vinte e cinco centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2018;
II - duzentos e vinte e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2019;
III - vinte centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2020;
IV - cento e setenta e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2021;
V - quinze centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2022; e
VI - cento e vinte e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2023 e seguintes.
[...]] (NR)
[Art. 4º - Para fins da apropriação mensal, o banco administrador deverá observar o limite a que se refere o § 4º do art. 17-A da Lei 7.827/1989, de maneira a apropriar, em cada mês de referência, o menor valor apurado entre os seguintes, descontado do montante apropriado até o mês anterior:
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;