Legislação

Decreto 9.543, de 29/10/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)
Decreto 9.647, de 27/12/2018, art. 1º (art. 1º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:

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