Legislação

Decreto 9.547, de 30/10/2018

Art.
Art. 5º

- A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, nos termos do contrato de gestão, será designada como instituição responsável pela gestão operacional do Programa Brasil Mais Produtivo, sob a coordenação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

§ 1º - Competirá à ABDI:

I - prestar o apoio operacional e técnico ao coordenador do Programa;

II - contratar a prestação de serviços técnicos de extensionismo industrial;

III - promover a gestão dos contratos de consultoria prestada às empresas beneficiárias do Programa;

IV - monitorar a execução dos atendimentos de extensionismo industrial;

V - receber dos prestadores de serviços técnicos de extensionismo industrial os dados dos atendimentos, sistematizar os resultados e encaminhar ao coordenador do Programa as informações necessárias ao planejamento, à implementação, ao controle, à avaliação e ao aperfeiçoamento do Programa; e

VI - viabilizar a transparência dos resultados alcançados pelo Programa à sociedade, inclusive por meio de plataformas digitais.

§ 2º - A ABDI centralizará os recursos financeiros para execução do Programa Brasil Mais Produtivo e poderá celebrar convênio ou outro instrumento de parceria para recebimento dos recursos, inclusive com órgãos e entidades da administração pública que tenham interesse em apoiar e utilizar o Programa em eixos temáticos correlatos às suas missões institucionais, observado o disposto no art. 17 da Lei 11.080, de 30/12/2004, e nas normas aplicáveis à ABDI.

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