Legislação

Decreto 9.548, de 31/10/2018

Art.

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.798, de 4/07/2016, que delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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Decreto 8.798, de 04/07/2016 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar)