Legislação

Decreto 9.550, de 31/10/2018

Art.

(Vigência externa em 28/11/2017). Convenção internacional. Ensino. Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros, firmado em Brasília, em 23/06/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República de Angola no Domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros foi firmado em Brasília, em 23/06/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 155, de 7/11/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28/11/2017, nos termos de seu Artigo XIV; Decreta:

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