Legislação

Decreto 9.553, de 01/11/2018

Art.

(Vigência externa em 24/11/2017). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Brasília, em 26/04/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas foi firmado em Brasília, em 26/04/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 148, de 18/10/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/11/2017, nos termos de seu Artigo XVII; Decreta:

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