Legislação

Decreto 9.557, de 08/11/2018

Art.

Administrativo. Tributário. Veículo. Automóvel. Regulamenta a Medida Provisória 843, de 05/07/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.868, de 27/06/2019, art. 1º, e 2º (art. 31, 31-A, 31-B, 31-C, )

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 843, de 5/07/2018, Decreta:

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Medida Provisória 843, de 05/07/2018 ((Produção de efeitos veja art. 30). Administrativo. Tributário. Comercial. Automóvel. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas)