Legislação

Decreto 9.563, de 14/11/2018

Art.

(Vigência externa em 17/01/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana foi firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 800, de 20/12/2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 19; Decreta:

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