Legislação

Decreto 9.565, de 16/11/2018

Art.
Art. 2º

- A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único - Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

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