Legislação

Decreto 9.566, de 14/11/2018

Art.

(Vigência externa em 01/05/2018). Convenção internacional. Penal. Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado pela República Federativa do Brasil em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 148, de 9/06/2011; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 1º de março de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo e que este entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2018, nos termos de seu Artigo 17;

DECRETA

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