Legislação

Decreto 9.568, de 19/11/2018

Art. 13

Capítulo II - DO ENCONTRO DE CONTAS ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS (Ir para)

Art. 13

- Os órgãos envolvidos poderão editar os atos necessários à implementação do encontro de contas de que trata este Decreto.

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