Legislação
Decreto 9.568, de 19/11/2018
Capítulo II - DO ENCONTRO DE CONTAS ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS (Ir para)
Art. 14- Os débitos e os créditos sujeitos ao encontro de contas serão analisados, por cada órgão competente, nos termos da legislação específica.
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