Legislação

Decreto 9.568, de 19/11/2018

Art. 14

Capítulo II - DO ENCONTRO DE CONTAS ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS (Ir para)

Art. 14

- Os débitos e os créditos sujeitos ao encontro de contas serão analisados, por cada órgão competente, nos termos da legislação específica.

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