Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 14- À Subchefia de Comando e Controle compete:
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração da proposta da doutrina e da política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
II - exercer a coordenação do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle;
III - propor e coordenar a execução do planejamento estratégico do Sistema Militar de Comando e Controle correspondente à doutrina e à política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IV - prover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto a infraestrutura de comando e controle sob responsabilidade da Subchefia, conforme previsto na doutrina do Sistema Militar de Comando e Controle;
V - propor e aplicar, em coordenação com as Forças Armadas, padrões e modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de componentes do Sistema Militar de Comando e Controle;
VI - contribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina de comando e controle em apoio às operações conjuntas e aplicá-la nos planejamentos estratégicos e operacionais relativos a situações de crise ou de conflito armado e nos exercícios de adestramento conjunto;
VII - promover convênios e representar o Ministério da Defesa perante outros Ministérios, agências governamentais e instituições públicas ou privadas para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle;
VIII - acompanhar os assuntos relacionados a sistemas de comando e controle, tecnologia da informação e comunicação, interoperabilidade, guerra centrada em redes, setor cibernético, infraestruturas críticas, segurança da informação e das comunicações e comunicações por satélites, para apoio às operações conjuntas;
IX - alocar, quando solicitado, os meios de comando e controle necessários às ações de defesa civil e às demais situações de emprego e adestramento conjunto das Forças Armadas; e
X - realizar, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a gestão de ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
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