Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 17

- À Subchefia de Operações de Paz compete:

I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas e, por determinação deste, demais setores do Ministério da Defesa, nos assuntos referentes às operações de paz e de desminagem humanitária e às atividades dos destacamentos de segurança de representações de missões diplomáticas brasileiras;

II - gerenciar e as acompanhar atividades, os programas, os projetos e os processos de interesse do Ministério da Defesa, no âmbito nacional e internacional, relacionados às operações de paz e de desminagem humanitária;

III - gerenciar a implantação, a estruturação, o preparo, o desdobramento, o emprego e a repatriação de contingentes das Forças Armadas em operações de paz e de desminagem humanitária e dos militares em missões de caráter individual nessas atividades;

IV - participar, em coordenação com a Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização, do apoio logístico a contingentes das Forças Armadas em operações de paz e de desminagem humanitária;

V - gerenciar, no âmbito do Ministério da Defesa, o processo de reembolso realizado pela Organização das Nações Unidas relativo à participação das Forças Armadas em operações de paz;

VI - contribuir com o desenvolvimento da doutrina das operações de paz e de desminagem humanitária;

VII - gerenciar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a estruturação, o desdobramento, o emprego, o apoio logístico e a repatriação dos destacamentos de segurança de representações de missões diplomáticas brasileiras;

VIII - estabelecer, em coordenação com a Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico necessário à concentração, ao emprego, à manutenção e à reversão dos contingentes brasileiros em missões de operações de paz; e

IX - realizar, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a gestão de ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total