Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 21- À Subchefia de Organismos Internacionais compete:
I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados a organismos internacionais que envolvam o Ministério da Defesa;
II - participar das reuniões de especialistas do Conselho de Defesa Sul-Americano e da Conferência de Ministros da Defesa das Américas;
III - coordenar a participação do Ministério da Defesa no Conselho de Defesa Sul-Americano e na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessas instâncias;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID e propor normas e orientações para a sua atuação;
V - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
VI - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas com o tema de defesa junto aos organismos internacionais;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, por intermédio da RBJID, o trato dos assuntos em discussão na Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à Comissão de Segurança Hemisférica;
VIII - coordenar, no âmbito do Ministério da Defesa, as atividades relacionadas a desminagem humanitária junto a organismos multilaterais e outros países;
IX - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional multilaterais de interesse do Ministério da Defesa;
X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar multilaterais de interesse do Ministério da Defesa; e
XI - assessorar o Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos na gestão de ação orçamentária sob a responsabilidade da Subchefia.
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