Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 26- À Subchefia de Mobilização compete:
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização em assuntos relacionados com a doutrina e o planejamento de mobilização, Serviço Militar e o Projeto Soldado Cidadão;
II - manter atualizada a normatização da mobilização nacional e da mobilização militar;
III - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;
IV - elaborar o Plano Nacional de Mobilização, nos termos da Lei 11.631/2007;
V - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização;
VI - orientar, normatizar e conduzir as atividades do Subsistema Setorial de Mobilização Militar, de que trata o Decreto 6.592, de 2/10/2008;
VII - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em consonância com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
VIII - acompanhar os planejamentos afetos à mobilização de interesse das operações conjuntas, tendo em vista a interoperabilidade;
IX - planejar e coordenar as atividades do Serviço Militar e do Projeto Soldado-Cidadão;
X - manter atualizada a normatização do Serviço Militar;
XI - administrar o Fundo do Serviço Militar, instituído pela Lei 4.375, de 17/08/1964;
XII - elaborar, anualmente, o Plano Geral de Convocação e acompanhar sua execução pelas Forças Armadas;
XIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão das ações orçamentárias sob sua responsabilidade; e
XIV - gerenciar as listas de carências, propor soluções junto ao Sinamob e, quando necessário, à Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa.
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