Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 35

- Ao Departamento de Administração Interna compete:

I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa nas seguintes áreas de atuação:

a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

Decreto 10.293, de 25/03/2020, art. 1º (Nova redação ao alínea).

Redação anterior: [a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das atribuições do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;]

b) licitações, contratos e sanções administrativas;

c) recursos humanos, compreendidos o pessoal civil e militar, os postos terceirizados e os estagiários;

d) capacitação de pessoal; e

e) sistema de diárias e passagens;

II - desempenhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e observadas as competências dos Comandantes das Forças Armadas, as funções de órgão de correição e condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e

III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.

Decreto 10.293, de 25/03/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total