Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 36

- Ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais compete planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa nas seguintes áreas de atuação:

I - planejamento de aquisições inerentes à sua área de atuação;

II - engenharia e arquitetura;

III - manutenção predial;

IV - imóveis funcionais;

V - patrimônio e almoxarifado;

VI - instalações;

VII - veículos e transporte;

VIII - alimentação;

IX - protocolo geral, arquivo e reprografia;

X - suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e

XI - biblioteca.

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