Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 36- Ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais compete planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério da Defesa nas seguintes áreas de atuação:
I - planejamento de aquisições inerentes à sua área de atuação;
II - engenharia e arquitetura;
III - manutenção predial;
IV - imóveis funcionais;
V - patrimônio e almoxarifado;
VI - instalações;
VII - veículos e transporte;
VIII - alimentação;
IX - protocolo geral, arquivo e reprografia;
X - suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e
XI - biblioteca.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;