Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Planejamento compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos relacionados à política, às estratégias setoriais de defesa e aos temas específicos de sua área de atuação; e
II - coordenar:
a) os processos de elaboração, acompanhamento e revisão do planejamento estratégico setorial de defesa;
b) a elaboração da política e das estratégias setoriais de defesa;
c) as reuniões de avaliação da estratégia setorial de defesa; e
d) o processo de atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
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