Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 43- À Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto compete:
I - propor política de pessoal civil, militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
II - propor a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução;
III - coordenar os procedimentos administrativos relacionados a anistiados de competência do Ministério;
IV - propor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais;
V - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
VI - propor diretrizes para a assistência religiosa nas Forças Armadas;
VII - propor a atualização e acompanhar a execução da Política de Ensino de Defesa, de que trata o Decreto 7.274, de 25/08/2010;
VIII - propor diretrizes gerais de orientação das atividades de ensino e de instrução especializada e de ensino, nos aspectos comuns a mais de uma Força;
IX - contribuir para a difusão dos assuntos de defesa para a sociedade brasileira;
X - supervisionar projetos especiais atribuídos à Secretaria;
XI - gerir a captação de recursos financeiros para o Projeto Rondon;
XII - propor a formulação e a atualização da política e da estratégia de saúde e assistência social para as Forças Armadas, e a atualização de políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução;
XIII - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas; e
XIV - propor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relativas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;