Legislação
Decreto 9.570, de 20/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 44- Ao Departamento de Pessoal compete:
I - propor as bases para a formulação e a atualização da política de pessoal civil, militar e pensionistas, além de formular e atualizar as políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução;
II - elaborar estudos e propor bases para a formulação da política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução;
III - propor as diretrizes e conduzir as ações do banco de informações estratégicas e gerenciais;
IV - elaborar, com a participação das Forças Armadas, estudos e efetuar a avaliação financeira e atuarial das pensões militares;
V - propor diretrizes para a assistência religiosa nas Forças Armadas; e
VI - manter interlocução com os representantes das diferentes religiões professadas nas Forças Armadas para o cumprimento do disposto na Lei 6.923, de 29/06/1981.
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