Legislação

Decreto 9.574, de 22/11/2018

Art. 26

Capítulo II - DA GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS (Ir para)

Seção IX - DA COMISSÃO PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 9.878, de 27/06/2019, art. 12).

Redação anterior: [Art. 26 - O Ministério da Cultura constituirá a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, de caráter consultivo, que terá como objetivo promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no País por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.
Parágrafo único - O ato de constituição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva deverá dispor sobre os prazos e a forma de designação de seus membros e aprovar o seu regimento interno.]

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