Legislação

Decreto 9.575, de 22/11/2018

Art.

(Vigência externa em 03/02/2018). Convenção internacional. Promulga o texto unificado do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil, firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e da Emenda ao Artigo IV do Acordo, firmada em 27/09/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil foi firmado, em Genebra, em 2 de outubro de 2009, e que a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual firmaram, em 27 de setembro de 2011, por troca de Notas, a Emenda ao Artigo IV do Acordo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto unificado do Acordo e da Emenda por meio do Decreto Legislativo 91, de 22/06/2017; e

Considerando que o texto unificado do Acordo e da Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de fevereiro de 2018, nos termos do Artigo V do Acordo; Decreta:

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