Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Art. 18
Capítulo III - DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Seção II - DAS PROJEÇÕES DE EMISSÃO DE GASES E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Art. 18- A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020, de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei 12.187/2009, será de 3.236 milhões tonCO2eq, composta pelas projeções para os seguintes setores: [[Lei 12.187/2009, art. 12.]]
I - mudança de uso da terra - 1.404 milhões de tonCO2eq;
II - energia - 868 milhões de tonCO2eq;
III - agropecuária - 730 milhões de tonCO2eq; e
IV - processos industriais e tratamento de resíduos - 234 milhões de tonCO2eq.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;