Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Art. 2º
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Para fins do disposto neste Decreto, os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos das políticas públicas e dos programas governamentais deverão, sempre que for aplicável, compatibilizar-se com os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187, de 29/12/2009, e regulamentada por este Decreto.
Parágrafo único - Os programas e as ações do Governo federal que integram o Plano Plurianual deverão observar o disposto no caput.
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