Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Art. 22
Capítulo III - DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Seção II - DAS PROJEÇÕES DE EMISSÃO DE GASES E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Art. 22- Na elaboração dos Planos Plurianuais e da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo federal deverá formular proposta de programas e de ações que contemplem o disposto neste Decreto, e os ajustes aos programas e às ações serão realizados durante o processo de elaboração das leis orçamentárias e de revisão do Plano Plurianual.
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