Legislação

Decreto 9.578, de 22/11/2018

Art. 22

Capítulo III - DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)

Seção II - DAS PROJEÇÕES DE EMISSÃO DE GASES E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Art. 22

- Na elaboração dos Planos Plurianuais e da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo federal deverá formular proposta de programas e de ações que contemplem o disposto neste Decreto, e os ajustes aos programas e às ações serão realizados durante o processo de elaboração das leis orçamentárias e de revisão do Plano Plurianual.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total