Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Capítulo III - DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Seção II - DAS PROJEÇÕES DE EMISSÃO DE GASES E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Art. 23- Deverão ser adotados metodologias e mecanismos apropriados para aferir o cumprimento do compromisso a que se refere o art. 19. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]
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