Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Art. 109
Título VI - DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (Ir para)
Art. 109- Fica instituído o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
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