Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Título VI - DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (Ir para)
Seção II - DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (Ir para)
Art. 115- São atribuições dos conselhos gestores:
I - acompanhar, avaliar e zelar pela qualidade da execução do PPCAAM;
II - garantir a continuidade do PPCAAM;
III - propor ações de atendimento e de inclusão social aos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.
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