Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo VI - DAS HIPÓTESES ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Ir para)
Art. 1.017- A ação ou a omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator a (Lei 5.614/1970, art. 3º):
I - multa de duas a dez vezes o salário-mínimo regional vigente à época da prática da falta aplicada em dobro nas hipóteses de reincidência específica;
II - perda de vantagens fiscais ou orçamentárias;
III - impedimento de participação em concorrência pública; e
IV - impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários.
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