Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo IX - DO SIGILO FISCAL (Ir para)
Art. 1.045- O Banco Central do Brasil, a CVM, a Secretaria de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados manterão sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, no âmbito de suas competências, no mercado de valores mobiliários (Lei 6.385, de 7/12/1976, art. 28, caput).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;