Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 122

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título VIII - DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (Ir para)

Capítulo III - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Art. 122

- O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata este Título será calculado em reais, de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais (Lei 11.482/2007, art. 1º, caput, IV ao VIII):

I - para o ano-calendário de 2010 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2011:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78

II - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95

III - para o ano-calendário de 2012:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53

IV - para o ano-calendário de 2013:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

Até 1.710,78--
De 1.710,79 até 2.563,917,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5577,00
Acima de 4.271,5927,5790,58

V - para o ano-calendário de 2014 e para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15

VI - para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2015:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO (R$)

Até 1.903,98--
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Parágrafo único - O imposto sobre a renda será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês (Lei 9.250/1995, art. 3º, parágrafo único).

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