Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Ir para)
Capítulo II - DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 127- O imposto sobre a renda pago na forma prevista neste Título será deduzido daquele apurado na declaração de ajuste anual (Lei 9.250/1995, art. 12, caput, V).
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