Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 24

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)

Capítulo III - DOS RESPONSÁVEIS (Ir para)
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS (Ir para)
Art. 24

- As firmas ou sociedades nacionais e as filiais, as sucursais ou as agências, no País, de firmas ou de sociedades com sede no exterior, são responsáveis pelos débitos do imposto sobre a renda correspondentes aos rendimentos que houverem pago a seus diretores, seus gerentes e seus empregados e de que não tenham dado informação à repartição, quando estes se ausentarem do País sem os terem solvido (Decreto-lei 5.844/1943, art. 182).

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