Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 280
Seção VII - DO SISTEMA ESCRITURAL ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 280

- A inobservância ao disposto no art. 279 acarretará a imposição das multas previstas no art. 1.024 (Lei 8.218/1991, art. 12).

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