Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 304
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção II - DO LUCRO BRUTO (Ir para)
Subseção IV - DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ESTOQUES (Ir para)
Art. 304

- Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques.

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