Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 312
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção III - DOS CUSTOS, DAS DESPESAS OPERACIONAIS E DOS ENCARGOS (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 312

- As disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros aplicam-se aos custos e às despesas operacionais (Lei 4.506/1964, art. 45, § 2º).

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